Advogados do Sindijus-PR informaram por relatório como estão as ações coletivas do IPE, que beneficiarão servidores ativos, aposentados e pensionistas, que sofreram o desconto indevido a título de previdência e assistência médica no período de 1998 a 2002.
2ª VARA
Na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, tramita a ação 194/2002 do IPE que se refere aos servidores aposentados e pensionistas que contavam com menos de 70 anos na data da propositura da ação, em 1998.
Nestes autos foi feito um acordo entre o Sindijus-PR e Estado do Paraná, o acordo se encontra com o governador para homologação. O Estado do Paraná apresentará os cálculos dos valores devidos aos servidores, para que a partir disso, o Sindijus faça a conferência e, não havendo nenhuma impugnação, o Juiz do feito fará a homologação dos cálculos.
Na sequência, o juiz determinará a expedição de precatórios para valores superiores a 40 salários mínimos e (RPV) requisição de pequeno valor, para os créditos inferiores aos quarenta salários.
1ª VARA
Na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, tramita a ação 41.224/99 que se refere aos servidores ativos, aposentados e pensionistas que contavam com mais de 70 anos na época da propositura da ação, em 1998.
Informamos que o Tribunal de Justiça (TJ) já forneceu as planilhas com os valores descontados de servidores. O valor que os servidores efetivamente têm direito a receber foram calculados por um perito contratado pelo Sindijus-PR, e juntados aos autos.
A assessoria jurídica do Sindijus-PR entrou com a liquidação da sentença para que o Governo do Paraná se manifeste, até o final deste mês, sobre os cálculos apresentados pelo Sindicato. O objetivo do Sindijus-PR é que seja adotado o mesmo procedimento da 2ª Vara da Fazenda, para facilitar e agilizar o processo.