A prestação do serviço público é a das mais importantes atividades de uma comunidade, sociedade ou de uma nação. Nenhum país, estado ou município funciona sem seu quadro servidores públicos, responsáveis pelos diversos serviços colocados à disposição do cidadão.
Portanto, é de suma importância exaltar a quem executa o papel de prestador de serviço à sociedade. Neste contexto, prestar serviço à população com qualidade e dedicação deve ser sempre a meta e os objetivos dos servidores.
Segundo se depreende das disposições constitucionais em vigor, servidores públicos são todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos de qualquer delas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Trata-se de designação genérica e abrangente introduzida pela Carta de 1988, uma vez que, até a promulgação da Constituição Federal hoje em vigor, prevalecia a denominação de funcionário público, para identificação dos titulares de cargos na administração direta, considerando-se a eles equiparados os ocupantes de cargos nas autarquias, aos quais se estendia o regime estatutário.
A partir, pois, da Constituição de 1988, desaparece o conceito de funcionário público, passando-se adotar a designação ampla de servidores públicos.
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
No Paraná, os servidores públicos do Poder Judiciário são regidos pela Lei Estadual nº 16.024, de 19 de Dezembro de 2008 (Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná), o qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores, seus direitos e deveres.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ