O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) prorrogou hoje (31), o prazo para os servidores solicitarem a manutenção do auxílio-saúde. Até o dia 15 de abril, o Tribunal receberá a atualização das informações com base nos meses de setembro de 2020 até fevereiro de 2021.
O critério é estabelecido pela Lei 16.954/11 e exige documentos que confirmem o ressarcimento feito ao servidor, que deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde.
A manutenção, a partir deste ano, estará na mesa de trabalho no Sistema Hércules, na tarefa ANEXAR DOCUMENTOS, basta anexar os documentos e concluir a tarefa. Caso o servidor não consiga, favor entrar em contato com a Seção de Benefícios.
A tarefa de “manutenção”, não altera os valores cadastrados. Para reajustar o valor, há uma tarefa específica de “alteração”, sempre disponível no Sistema Hércules. Da mesma forma, o pedido de alteração não desincumbe o servidor do dever de realizar a tarefa de manutenção, as tarefas são distintas e cada uma tem a sua finalidade, podendo ser abertas concomitantemente.
Conforme o Decreto Judiciário nº 552/2019, caso não seja realizada a manutenção, implicará no cancelamento automático do benefício e/ou devolução dos valores recebidos em valor superior ao comprovado.
FUNSEP
Servidores que possuem consignado em folha, a tarefa de manutenção foi aberta para todos os servidores, incluindo aqueles com desconto em folha, mas só conseguirá movimentar esse tipo de tarefa os servidores que possuem FUNSEP ou JUDICEMED, e se enquadram nas exceções descritas abaixo:
1) Ter como dependentes filhos ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos. Nesse caso, deve anexar no Sistema Hércules a declaração de matrícula deste dependente;
2) Ter dependentes com plano de saúde diferente do FUNSEP. Nesta hipótese, deve anexar no Sistema Hércules os comprovantes de pagamento das mensalidades dos meses de março a agosto de 2020;
3) Caso o servidor tenha migrado para o plano FUNSEP, a partir do mês de agosto de 2020, deverá comprovar os pagamentos do plano anterior.
Mais informações pelo número (041) 3254.7758 ou no site www.funsep.com.br.
JUDICIMED
Servidores que possuem pagamento por boleto, nos termos do art. 11 do Decreto Judiciário nº 552/2019, somente servidores cadastrados no auxílio-saúde e que possuam o plano ou seguro de assistência à saúde que possuem código de desconto direto em sua Folha de pagamento.
Os servidores que pagam o plano por meio de boleto bancário, ainda que com débito automático, deverão, em setembro do corrente ano, complementar a tarefa de manutenção aberta pelo Sistema Hércules, apresentando declaração do plano com a quitação das mensalidades mês a mês.
Maiores informações favor contatar através do Skype logins: rmo, dnbn, sssb ou pelo telefone (41) 3228 5945.