É de conhecimento de todos o aumento desenfreado da transmissão do COVID-19, com as suas variantes, em todo o país, e neste momento, com o agravante da epidemia do vírus da Influenza, aumentando ainda mais a necessidade dos cuidados básicos, em especial o isolamento social, a fim de se evitar o contágio.
O Sindijus-PR tem recebido inúmeras mensagens de servidores, relatando situações graves de contaminação entre servidores, familiares, terceirizados e demais frequentadores dos fóruns, como por exemplo a comarca de Maringá e de Engenheiro Beltrão, esta última, suspendeu o atendimento presencial, dispensando os servidores e estagiários que exerçam suas atividades presencialmente, devendo prestar seus serviços exclusivamente na modalidade teletrabalho até a data de 31 de janeiro de 2022.
Por essas razões, o Sindijus-PR, em conjunto com as associações protocolou, nesta data, SEI 0141295-17.2021.8.16.6000, requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, para que seja decretado o retorno à segunda fase do Decreto Judiciário 400/2020, pedindo, em especial, a prorrogação do teletrabalho extraordinário em todas as repartições do Poder judiciário do estado, por um período de seis meses.