A direção do Sindijus-PR vem informar aos servidores que NÃO ASSINARAM os acordos com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) no ano de 2002, autos 10878-92, que em razão do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tema 880, dá o direito a esses servidores buscar seus créditos pela via judicial.
O Sindijus-PR esclarece que esta ação deve ser individual, o Sindicato não pode ajuizar e nem patrocinar custas e honorários advocatícios. Portanto, cada servidor deve contratar o advogado de sua preferência para buscar seu direito, alertando que o prazo prescricional ocorre no dia 22 de junho de 2022.
Alertamos que, com absoluta certeza o Estado (réu) nesse processo usará de todos os subterfúgios para tentar se livrar da obrigação de pagar. Por isso advertimos que o advogado que irá ajuizar a ação tem que ter certa experiência em casos semelhantes, pois existe o risco da sucumbência caso o servidor não tenha êxito na ação judicial.
O jurídico do Sindicato pode atuar nesse processo, porém os contratos devem ser firmados individualmente com os advogados, incluindo custas judiciais, honorários de perito e advocatícios.
Frisamos, o Sindijus-PR não pode se responsabilizar pelos custos processuais nem honorários, pois as ações serão individuais.
Mais informações, dúvidas em relação ao processo ou a valores, entrar em contato com a direção do Sindicato via telefone (41) 3075.5555 ou e-mail conscienciaeluta@sindijuspr.org.br.
Direção do Sindijus-PR