A Licença Especial é um direito adquirido aos trabalhadores que ingressassem no quadro de servidores do Estado por meio de concurso público, garantida cada cinco anos de serviço. Ocorre que há diversos servidores aposentados que tiveram o direito à licença cortado após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, vale ressaltar que os servidores já detinham o direito e, portanto, já estavam recebendo as parcelas referentes à licença.
Porém, após decisão liminar nos autos de Pedido de Providências nº 0008961-22.2021.2.00.0000, o CNJ determinou “o sobrestamento de todos os procedimentos que almejam a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidores e magistrados da ativa”. A assessoria jurídica do Sindicato, ao analisar a decisão liminar do CNJ, observou que a suspensão restou apenas aos servidores e magistrados da ativa, e não havia qualquer fundamento para a suspensão do pagamento das parcelas da licença aos servidores que não estão na ativa.
Para o Sindijus-PR, ao suspender o pagamento em pecúnia da licença especial, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acabou por ferir princípios Constitucionais que regem o sistema legal brasileiro, motivo esse que deve ser reestabelecido o pagamento da licença especial aos servidores aposentados do Poder Judiciário que gozavam do pagamento das parcelas. Sendo assim, verifica-se que a suspensão do pagamento se deu por um equívoco na interpretação do decisum proferido pelo CNJ.
Por essa razão, através do SEI 0090579-49.2022.8.16.6000, o Sindijus-PR, em caráter de urgência, solicita a imediata restituição do pagamento da indenização da licença especial aos servidores aposentados que tiveram suspendidos as parcelas, e o pagamento dos valores retroativos aos meses não pagos.
Leia aqui o pedido completo feito pelo Sindicato.