“A luta pelo Auxílio-Creche remonta a própria história do Sindijus-PR. Pauta de reivindicação presente em todas as negociações, passamos ano a após ano insistindo com as diversas gestões do Tribunal. Alcançamos esta conquista agora e cravamos mais um avanço na luta dos servidores do Judiciário”, relata Andrea Ferreira, coordenadora-geral do Sindicato.
Na tarde de hoje, o Sindijus-PR foi em busca de informações sobre a implantação no sistema. No DTIC, o Sindicato procurou saber a partir de quando os servidores poderão requerer. A informação é a que o departamento já trabalha, sem prazos, na inclusão do formulário no Hércules e que será agendada reunião com o Gabinete da Presidência para expor as prioridades da pasta.
“Mesmo que esse processo avance pelo próximo mês, o artigo 7º do decreto garante a retroatividade do primeiro pedido do servidor à data de publicação da Lei, no dia 21 de dezembro. Assim, os servidores terão todos esses meses cobertos pelo auxílio, recebendo os valores retroativos”, explica Andrea. O regulamento, no entanto, estabelece que os retroativos serão pagos aos pedidos realizados dentro de 30 dias após disponibilização da ferramenta no Sistema Hércules.
Assim como o Auxílio-Saúde, o Creche também vai exigir comprovação anual dos gastos com educação. O artigo 2º determina que “o magistrado ou servidor beneficiário deverá apresentar, entre 1º de março a 30 de abril de cada ano, documento comprobatório das despesas mensais referentes ao ano anterior”.